036294 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 036294
ACORDAO
Descritores: Petição, Regularização da petição, Caso julgado formal, Legitimidade passiva
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00041237
Nr Documento: SA119950209036294
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1b06b51de3d97ae0802568fc00391cc6
Sumário
Tendo o Tribunal considerado haver contra interessados a quem o provimento do recurso pode directamente prejudicar e se, convidado o recorrente para suprir a falta de indicação da identidade e residência desses interessados, não o fizer nem agravar do despacho que formulou tal convite, a questão de saber se havia ou não contra interessados e se, portanto, se justificava ou não o convite para a regularização da petição, já não pode ser discutida no recurso da decisão que, nos termos do § 1 do art. 838 do Cód. Administrativo, indeferiu "in limine" o recurso, por sobre essa questão se ter formado caso julgado formal.