0030393 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 0030393
ACORDAO
Descritores: Embargo extrajudicial de obra nova, Notificação, Ratificação judicial, Continuação da obra, Demolição de obras
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00028335
Nr Documento: RP200003300030393
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2acb74cae629b0d6802568ea00325d0d
Sumário
Se, efectuado o embargo extrajudicial de obra nova e devidamente notificado, o embargado continuar a obra e posteriormente houver decisão com trânsito em julgado que ratifique judicialmente o embargo, pode o requerente obter a demolição da parte da obra acrescentada após aquela notificação.