030970 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Edmundo da Silva
Processo: 030970
ACORDAO
Descritores: Guarda fiscal, Sanção estatutária, Pena disciplinar
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00040681
Nr Documento: SA119941013030970
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2d63e605bb800dec802568fc0038fd34
Sumário
I - A aplicação da sanção estatutária prevista no art. 24 do EMGF decorre de um processo autónomo e não pressupõe, necessáriamente, a existência de um processo disciplinar; II - Podem, efectivamente, estar em causa no processo disciplinar e no processo a que se refere o art. 24 do EMGF os mesmos factos, mas a sua valoração obedece a critérios e perspectivas diferentes e cada um tem um fim específico: aqui, o apuramento das condições a que aludem as als. a), b) e c) do n. 1 do art. 24; ali, a aplicação de uma pena disciplinar.