004556 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004556
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Processo disciplinar corporativo, Instituto nacional do pão, Audição do arguido
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026820
Nr Documento: SA119551202004556
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a59f645c5a1d68bb802568fc0037cc9d
Sumário
O Instituto Nacional do Pão profere decisões definitivas e executorias, em materia de disciplina corporativa. Nos processos de transgressão, tanto os julgados em recurso como em 1 instancia pelo Instituto Nacional do Pão, e obrigatoria no respectivo processo a audiencia dos arguidos, nos termos do paragrafo 2 do artigo 29 do Decreto-Lei n. 26891.