I- Declarada a utilidade pública de expropriação de uma parcela de terreno e havendo acordo entre expropriante e expropriado sobre o montante da indemnização, com a celebração de contrato-promessa de compra e venda, o expropriado não pode requerer a avocação do processo de expropriação porque o processo litigioso só se inicia na falta daquele acordo.
II- O referido contrato-pronessa pode ser objecto de execução específica.
III- Em tal hipótese, quaisquer danos resultantes da execução da obra, seja por ocupação de área superior à expropriada ou por desvalorização da parte sobrante ou por erro na qualificação do terreno, só poderão ser objecto de discussão em acção autónoma, da competência do tribunal comum.