96B276 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Soares
Processo: 96B276
ACORDAO
Descritores: Dívida de cônjuges, Dívida comercial, Obrigação cambiária, Letra, Livrança, Moratória, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024905
Nr Documento: SJ199612120002762
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fcea1c8276cea22b802568fc003b23ec
Sumário
I - Para afastar a moratória de que fala o n. 1 do artigo 1696 do Código Civil, não basta que a dívida seja formalmente comercial, como é o caso de estar representada por letra de câmbio ou livrança. É necessário que a relação subjacente seja substancialmente comercial. II - Embargada a execução pelo cônjuge do devedor, o ónus de provar a substancialidade recai sobre o exequente.