008027 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008027
ACORDAO
Descritores: Carreira farmaceutica hospitalar, Concurso de habilitação, Concurso de provimento
Recorrente: Correia , Aida e Outros
Recorridos: Minsa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINSA DE 1969/06/07.
Nr Convencional: JSTA00017408
Nr Documento: SA119701030008027
Data de Entrada: 18/07/1969
Aditamento: A classificação do concurso de habilitação tem legalmente de ser respeitada no concurso de provimento.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/098185af2a8b755f802568fc003737c1
Sumário
I - As regras a que devem obedecer os concursos serão as fixadas pelo Ministerio da Saude e Assistencia (artigo 71, n. 4, do Decreto-Lei n. 48357, de 27 de Abril de 1968). II - Mantem-se ainda em vigor o Regulamento dos Concursos de Habilitação e Provimento para as Categorias de Farmaceutico, Segundo-Quimico-Farmaceutico, Primeiro- -Quimico-Farmaceutico, Chefe de Serviço e Director de Serviço dos Serviços Farmaceuticos Hospitalares Oficiais, aprovado por despacho ministerial de 23 de Julho de 1963.