037450 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Quesada Pastor
Processo: 037450
ACORDAO
Descritores: Prescrição do procedimento criminal, Aplicação da lei penal no tempo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00004277
Nr Documento: SJ198411070374503
Referência Publicação: BMJ N341 ANO1984 PAG179
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5f4dbc6e7c6442d8802568fc00397abe
Sumário
Deduzida acusação na vigencia do artigo 125, paragrafo 4, n. 1, do Codigo Penal de 1886 e desencadeadas todas as consequencias que a lei então cominava - designadamente, interrupção definitiva do prazo de prescrição -, o novo regime introduzido pelo Codigo Penal de 1982 não tem a virtualidade de retirar do mundo do direito o que a sombra da lei anterior se produziu validamente. Dai que não seja possivel ter-se como esgotado qualquer prazo de prescrição do procedimento criminal, mediante aplicação da lei nova, uma vez que, aquando da sua entrada em vigor, não se verificava o decurso de tal prazo.