020509 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 020509
ACORDAO
Descritores: Ingresso no quadro geral de adidos, Requerimento, Prazo, Revogação de acto constitutivo de direitos
Recorrente: Fernandes , Alexandre
Recorridos: Se da Administração Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1983/08/16.
Nr Convencional: JSTA00015306
Nr Documento: SA119851205020509
Data de Entrada: 19/03/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f910fb9f1165acfc802568fc00372227
Sumário
I - Do art. 1 do Dec-Lei 356/77, de 31-8, na redacção do Dec-Lei 497/77, de 26-11, resulta que o dia 31-12-77 constituia a data limite para a apresentação dos requerimentos de ingresso no quadro geral de adidos. II - Assim, e ilegal o despacho que defere um pedido de ingresso formulado no dia 29-4-83. III - Deste modo, podia tal despacho ser revogado ate 30 dias apos a interposição do recurso contencioso ou, não tendo este sido interposto, dentro do prazo que ao Ministerio Publico assistia para o interpor, ou seja, de um ano.