I- Do preceituado no n. 2 do art. 11 do DL 191-F/79, de
26/6 e do n. 2 do art. 8 do DL 323/89, de 26/9, resulta que a substituição depende de autorização, mas, mesmo sem ela ser dada, devem ser asseguradas as funções atribuídas aos dirigentes substituídos.
II- No caso de vacatura de lugar, a substituição teve a duração máxima de seis meses, imperrogáveis - n. 3 do art. 8 do DL 323/89.