033967 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rolão Preto
Processo: 033967
ACORDAO
Descritores: Regime de substituição, Autorização prévia, Vacatura de cargo, Chefe de repartição de finanças
Decisão: Provido. Nega provimento rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00041746
Nr Documento: SA119941018033967
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aa0492e685e41f34802568fc0039428b
Sumário
I - Do preceituado no n. 2 do art. 11 do DL 191-F/79, de 26/6 e do n. 2 do art. 8 do DL 323/89, de 26/9, resulta que a substituição depende de autorização, mas, mesmo sem ela ser dada, devem ser asseguradas as funções atribuídas aos dirigentes substituídos. II - No caso de vacatura de lugar, a substituição teve a duração máxima de seis meses, imperrogáveis - n. 3 do art. 8 do DL 323/89.