I- O n. 3 do artigo 1332 do Codigo de Processo Civil faculta ao juiz que remeta os interessados para o processo comum mesmo depois de produzidas as provas.
II- Ao tribunal não compete discutir questões sem interesse para a decisão do litigio.
III- A expressão adulterio, contida no artigo 2196 do Codigo Civil, significa ter um dos conjuges mantido voluntariamente relações sexuais consumadas com pessoa que não seja o outro conjuge, não bastando que vivam aparentemente como casados.
IV- O erro na apreciação das provas e não fixação dos factos materiais da causa não e objecto de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça se não houver ofensa de disposição expressa de uma lei probatoria.