O art. 56 do Regulamento Disciplinar dos CTT, aprovado pela Portaria n. 348/87, de 28 de Abril, na medida em que sujeita a recurso hierarquico necessario para o ministro da tutela as deliberações do Conselho de Administração dos CTT proferidas em processo disciplinar descaracterizando-as como acto administrativo definitivo e executorio, e ilegal por contradizer norma de hierarquia superior - o Estatuto dos CTT aprovado pelo Dec-Lei n. 49368, de 10-11-69
- que considera tais deliberações acto administrativo definitivo e executorio sujeito a recursos paralelos - contencioso e hierarquico - em que este não prejudica nem condiciona aquele, sendo por isso inaplicavel pelos tribunais administrativos, nessa medida, por força do disposto no n. 3 do art. 4 do E.T.A.F