018528 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 018528
ACORDAO
Descritores: Regulamento, Acto administrativo, Conteudo impossivel, Objecto impossivel, Destinatario do acto, Culpa, Classificação de serviço, Classificação de muito bom, Onus de prova, Acto de exclusão
Recorrente: Rato , Afonso
Recorridos: Sea do Minacp
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SEA DO MINACP DE 1982/08/12.
Nr Convencional: JSTA00023250
Nr Documento: SA119870310018528
Data de Entrada: 09/02/1983
Aditamento: O recorrente não pode exibir o certificado de classificação de serviço de Muito Bom porque oportunamente não promoveu, como podia, a obtenção daquela classificação nos termos exigidos pelas "condições de recrutamento". Não tendo procedido aquela exibição, não pode provar a sua classificação, o que e motivo de exclusão do concurso.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f4e784b85adb7799802568fc00377aed
Sumário
I - A Administração não pode exigir dos administrados o cumprimento de deveres, encargos ou onus, material ou juridicamente impossiveis, nem dos interessados concretos dos actos que emite a assunção de comportamentos de que estes não possam , ser pessoalmente, capazes de realizar. II - Sera de reputar juridicamente ineficaz, senão inexistente, uma norma regulamentar com tal conteudo ou um acto que tenha um objecto dessa natureza. III - Mas, essa impossibilidade tem de ser absoluta, não podendo relevar a impossibilidade resultante de uma actuação ou abstenção culposas do destinatario da norma ou do acto.