005464 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 005464
ACORDAO
Descritores: Serviço de transportes colectivos do porto, Carreira regular, Inconstitucionalidade, Transportes colectivos
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025512
Nr Documento: SA119600520005464
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/012a2f4452628f43802568fc0037c3c9
Sumário
O serviço de transportes colectivos tem preferencia nas carreiras destinadas a ligar o Porto com qualquer das povoações situadas na area definida no artigo 1 do Decreto-Lei n. 40744, de 27 de Agosto de 1956. Este artigo 1 não e inconstitucional.