005464 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 005464
ACORDAO
Descritores: Serviço de transportes colectivos do porto, Carreira regular, Inconstitucionalidade, Transportes colectivos
Sumário
O serviço de transportes colectivos tem preferencia nas carreiras destinadas a ligar o Porto com qualquer das povoações situadas na area definida no artigo 1 do Decreto-Lei n. 40744, de 27 de Agosto de 1956. Este artigo 1 não e inconstitucional.