Descritores:Serviço de transportes colectivos do porto, Carreira regular, Inconstitucionalidade, Transportes colectivos
Sumário
O serviço de transportes colectivos tem preferencia nas carreiras destinadas a ligar o Porto com qualquer das povoações situadas na area definida no artigo 1 do Decreto-Lei n. 40744, de 27 de Agosto de 1956. Este artigo 1 não e inconstitucional.
005464
Supremo Tribunal Administrativo•
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O serviço de transportes colectivos tem preferencia nas carreiras destinadas a ligar o Porto com qualquer das povoações situadas na area definida no artigo 1 do Decreto-Lei n. 40744, de 27 de