041324 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 041324
ACORDAO
Descritores: Agente da polícia judiciária, Limite de idade, Aposentação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00049213
Nr Documento: SA119980325041324
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2591d068ebb79fe4802568fc0039da47
Sumário
O limite de idade a considerar para efeitos de aposentação de um funcionário exonerado antes de atingir esse limite é de setenta anos (limite geral da Função Pública) e não sessenta conforme o previsto no DL 458/82.