087014 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Marques
Processo: 087014
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Legitimidade passiva, Fundo de garantia automóvel, Absolvição da instância, Litisconsórcio, Falta de contestação, Condenação de preceito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028030
Nr Documento: SJ199509280870141
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d2d0dc8cc1b99993802568fc003ae9bf
Sumário
I - Nas acções destinadas à efectivação da responsabilidade civil decorrente de acidente de viação, quando o responsável conhecido não beneficie de recurso válido ou eficaz, verifica-se litisconsórcio necessário passivo entre este e o Fundo de Garantia Automóvel. II - Absolvido da instância, no despacho saneador, o Fundo de Garantia Automóvel, que se limitou a declarar, na contestação, o seu justificado desconhecimento dos factos alegados pelos autores, ao passo que o outro réu nem sequer contestou, deve este ser condenado no pedido, não podendo aproveitar-lhe a contestação do primeiro.