025762 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 025762
ACORDAO
Descritores: Nacionalização, Indemnização, Comissão arbitral, Homologação, Função judicial, Função administrativa, Tribunal arbitral necessário, Inconstitucionalidade, Decisão arbitral
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00033242
Nr Documento: SA119911205025762
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1c8b24d61c4ddcec802568fc0038acc3
Sumário
I - A composição de litígios só pode ser feita pela Administração, e não pelos Tribunais, quando lei conforme à Constituição ou esta mesma o permitam, para realização do interesse público. II - No regime da Lei 80/77, de 26/10, com as alterações do DL 343/80, de 2/9, as comissões arbitrais nele previstas tinham a natureza de tribunais arbitrais necessários, pelo que são inconstitucionais, por violação do art. 206 da Constituição, o n. 6 do art. 16 daquela Lei e o art. 24 do DL 51/86, de 14/3, que condicionam a validade da decisão arbitral a homologação judicial.