025762 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 025762
ACORDAO
Descritores: Nacionalização, Indemnização, Comissão arbitral, Homologação, Função judicial, Função administrativa, Tribunal arbitral necessário, Inconstitucionalidade, Decisão arbitral
Sumário
I - A composição de litígios só pode ser feita pela Administração, e não pelos Tribunais, quando lei conforme à Constituição ou esta mesma o permitam, para realização do interesse público. II - No regime da Lei 80/77, de 26/10, com as alterações do DL 343/80, de 2/9, as comissões arbitrais nele previstas tinham a natureza de tribunais arbitrais necessários, pelo que são inconstitucionais, por violação do art. 206 da Constituição, o n. 6 do art. 16 daquela Lei e o art. 24 do DL 51/86, de 14/3, que condicionam a validade da decisão arbitral a homologação judicial.