009053 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009053
ACORDAO
Descritores: Estabelecimento hoteleiro, Isenção de sisa, Acto opinativo, Redução de taxa da sisa
Recorrente: Torralta-clube Internacional de Ferias Sarl
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001450
Nr Documento: SAP19760122009053
Data de Entrada: 28/11/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/587cc87c00de6c0c802568fc00380fae
Sumário
I - A decisão do Ministro das Finanças relativamente ao pedido de isenção de sisa, nos termos previstos no n. 8 do artigo 13 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, requerido por via administrativa, constitui acto meramente opinativo e por tal insusceptivel de recurso contencioso. II - O artigo 38 do mesmo Codigo confere a redução da taxa de sisa de 4% apenas para aquisição destinada a actividades tipicamente industriais e não a industria hoteleira ou turistica.