002058 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 002058
ACORDAO
Descritores: Instalação de nova farmacia, Propriedade de farmacia, Director tecnico, Declaração de não incompatibilidade, Funcionario publico, Erro nos pressupostos de facto, Legitimidade
Sumário
I - Nos termos do Decreto-Lei n. 48547, de 27 de Agosto de 1968, pretende-se que as novas farmacias sejam apenas concedidas a quem possa depois ser efectivamente seu director tecnico. II - E neste contexto se tem de considerar a declaração exigida na alinea c) do n. 1 do artigo 45 daquele diploma. III - O horario de funcionario publico gera a incompatibilidade com o cargo de director tecnico. IV - E ocultada aquela situação de funcionario na aludida declaração, o despacho de autorização depois de proferido e de anular por erro de facto.