002058 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 002058
ACORDAO
Descritores: Instalação de nova farmacia, Propriedade de farmacia, Director tecnico, Declaração de não incompatibilidade, Funcionario publico, Erro nos pressupostos de facto, Legitimidade
Recorrente: Sa , Fernando
Recorridos: Correia , Cacilda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC8335.
Nr Convencional: JSTA00001297
Nr Documento: SAP19731211002058
Data de Entrada: 04/05/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/484c2d9192b5c80c802568fc00380cbb
Sumário
I - Nos termos do Decreto-Lei n. 48547, de 27 de Agosto de 1968, pretende-se que as novas farmacias sejam apenas concedidas a quem possa depois ser efectivamente seu director tecnico. II - E neste contexto se tem de considerar a declaração exigida na alinea c) do n. 1 do artigo 45 daquele diploma. III - O horario de funcionario publico gera a incompatibilidade com o cargo de director tecnico. IV - E ocultada aquela situação de funcionario na aludida declaração, o despacho de autorização depois de proferido e de anular por erro de facto.