0110679 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Braz
Processo: 0110679
ACORDAO
Descritores: Direito a reserva sobre a intimidade, Natureza jurídica, Violação, Dano
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00032971
Nr Documento: RP200110170110679
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/05a6d9d47cafd86380256b3a0031ef5e
Sumário
O direito à reserva da intimidade da vida privada não é um direito que se exerce mediante a actuação do seu titular (in casu o tapamento da "marquise" de um vizinho). É antes um direito que se goza enquanto não for violado. Assim, um arguido, ao atentar contra a propriedade do vizinho para evitar que este tivesse vistas para o seu jardim, não estava a exercer um direito, não se podendo enquadrar o caso na previsão do artigo 31 n.2 alínea b) do Código Penal.