079491 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Beça Pereira
Processo: 079491
ACORDAO
Descritores: Direito de queixa, Prazo, Extinção, Acidente de viação, Acção civel, Indemnização, Prescrição, Amnistia
Sumário
I - Se durante o prazo de cinco anos que o lesado tem para exercer o seu direito de queixa - crime ocorrer uma amnistia, não se extingue o credito do lesado, mas este tera de demonstrar os requisitos criminais do facto danoso, como elementos constitutivos do seu direito. II - Não tendo, na acção civel por acidente de viação, sido alegados factos reveladores de ilicito criminal, estava excedido o prazo de tres anos previsto no artigo n. 498, n. 1 do Codigo Civil e, portanto, prescrito o direito a indemnização, quando a acção se iniciou em 30 de Julho de 1986, com a apresentação da petição em juizo e referente a um acidente ocorrido em 21 de Agosto de 1979.
Texto
N