039016 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 039016
ACORDAO
Descritores: Regulamento geral das edificações urbanas, Distância entre fachadas, Vãos de compartimentos de habitação, Recurso contencioso, Legitimidade activa
Sumário
O art. 60, n. 1, do R.G.E.U. apenas prevê a hipótese de haver nas duas fachadas fronteiras vãos de compartimentos de habitação, e não apenas em uma só delas.