Descritores:Regulamento geral das edificações urbanas, Distância entre fachadas, Vãos de compartimentos de habitação, Recurso contencioso, Legitimidade activa
Sumário
O art. 60, n. 1, do R.G.E.U. apenas prevê a hipótese de haver nas duas fachadas fronteiras vãos de compartimentos de habitação, e não apenas em uma só delas.
039016
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
O art. 60, n. 1, do R.G.E.U. apenas prevê a hipótese de haver nas duas fachadas fronteiras vãos de compartimentos de habitação, e não apenas em uma só delas.
Referências Legais
Legislação Nacional
CADM40 ART827 N1.
RSTA57 ART47.
CPC67 ART681 N3.
RGEU51 ART60 N1 ART73.
ETAF84 ART21 N1.
Jurisprudência Nacional
AC STA DE 1966/11/18 IN AP-DG 1969/01/18 PAG310.; AC STA DE 1990/10/25 IN AP-DR 1995/03/22 PAG6076.