002885 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 002885
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Custo imputavel ao exercicio, Rendimento liquido global, Caso julgado
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Rodolfo J Arie Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005540
Nr Documento: SA219851009002885
Data de Entrada: 29/06/1984
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/730232563d185c61802568fc003849e2
Sumário
I - So podem considerar-se custos ou perdas imputaveis ao exercicio os que, cumulativamente, se tenham tornado indispensaveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto e para a manutenção da fonte produtora. II - Em principio, o juiz so pode conhecer das questões suscitadas pelas partes. III - Assim, a impugnação improcedera sempre que se não tenha articulado a indispensabilidade dos custos para a manutenção da fonte produtora.