002885 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 002885
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Custo imputavel ao exercicio, Rendimento liquido global, Caso julgado
Sumário
I - So podem considerar-se custos ou perdas imputaveis ao exercicio os que, cumulativamente, se tenham tornado indispensaveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto e para a manutenção da fonte produtora. II - Em principio, o juiz so pode conhecer das questões suscitadas pelas partes. III - Assim, a impugnação improcedera sempre que se não tenha articulado a indispensabilidade dos custos para a manutenção da fonte produtora.