039358 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Gomes
Processo: 039358
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Concurso de infracções, Suspensão da excução da pena
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00011379
Nr Documento: SJ198802240393582
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e2b10f0be3870ac2802568fc0039ed71
Sumário
I - A efectuação do cumulo juridico das penas, ainda possivel na altura do julgamento, não significaria necessariamente que viesse a decretar-se a suspensão da execução da pena unica. II - Embora esta suspensão constitua medida de conteudo pedagogico e reeducativo, o seu decretamento depende de pressupostos de ordem substancial, que, no caso, se não verificam. III - Não e, assim, de decretar essa pedida medida.