0256993 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ataide Lobo
Processo: 0256993
ACORDAO
Descritores: Inquérito, Medidas de coacção, Competência, Juiz de instrução criminal, Ministério público
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00022089
Nr Documento: RL199003140256993
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/05527d5dbd4460318025680300035c9a
Sumário
I - O juiz não pode intervir oficiosamente no inquérito. II - Mas quando intervem a pedido do MP, designadamente para a aplicação de medidas de coacção ao arguido, não está vinculado a aplicar a medida pedida pelo MP. III - O juiz resolve as questões que lhe são postas conforme à Lei e à sua consciência e não conforme a qualidade da pessoa que formula o pedido. IV - A discordância do juiz quanto à medida proposta pelo MP não envolve falta de promoção do inquérito nem a consequente nulidade do artigo 119 alínea b), CPP.