I- Nos termos do n. 1 do Despacho Normativo n. 305/79, de 2 de Outubro, os trabalhadores bancarios portugueses em serviço nas instituições bancarias existentes na Republica Popular de Angola, admitidos ate 28 de Novembro de 1977, tem direito a integração no sistema bancario do sector publico portugues, a partir da data do seu regresso a Portugal, apos o termo dos contratos que, devidamente autorizados pelo Governo Portugues, celebraram com as autoridades angolanas.
II- Constitui uma "conditio sine qua non" para um trabalhador bancario portugues ter direito a integração no sistema bancario portugues, a partir da data do seu regresso a Portugal, que o serviço prestado no sector bancario da Republica Popular de Angola o tenha sido em cumprimento de contrato que, devidamente autorizado pelo Governo Portugues, foi celebrado com as autoridades angolanas.