038413 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 038413
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Mesma questão de direito, Prejuízo de difícil reparação
Decisão: Findo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Nr Convencional: JSTA00043389
Nr Documento: SAP19951219038413
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f6dc4ecd849d3b06802568fc00395374
Sumário
É de julgar findo o recurso por oposição de julgados, quando o recorrente alega que a divergência se traduz no facto de o acórdão recorrido, em contrário do acórdão fundamento, não adoptar a teoria da causalidade adequada na verificação dos prejuízos decorrentes da imediata execução do acto administrativo, para efeitos do preenchimento do requisito previsto no art. 76 n. 1 al. a) da LPTA, e se constata que em tal acórdão a inatendibilidade dos prejuízos invocados resulta da aplicação daquela mesma teoria.