009148 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009148
ACORDAO
Descritores: Militar, Regime de voluntariado, Convite, Processo especial, Perda de objecto
Recorrente: Silva , João
Recorridos: Se do Exercito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO EXERCITO DE 1973/12/18.
Nr Convencional: JSTA00013591
Nr Documento: SA119751127009148
Data de Entrada: 07/02/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7148800749d10277802568fc00370995
Sumário
I - O oferecimento de oficiais do quadro de complemento para a prestação de serviço militar como voluntarios depende de previo convite publicado na imprensa, com relação as necessidades previstas para o semestre seguinte, e da observancia do subsequente prazo de quinze dias para a apresentação da declaração dos interessados, nos termos da Portaria n. 409/70, de 21 de Agosto. II - O actual estado de execução da politica de descolonização não implica a perda de objecto do recurso do despacho que não aceitou o oferecimento de oficial do referido quadro.