O nº 6 da Portaria nº 603/89, de 3 de Agosto, ao prescrever que a mesma só produz efeitos em relação aos convites e aos concursos formulados e realizados nos termos do Decreto-Lei nº 143/89, de 29 de Abril, e em relação aos trabalhadores que não tenham optado pela indemnização, não contraria o disposto no art. 6º, nºs 1 e 3 do citdo DL nº 143/89.