039348 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Simões
Processo: 039348
ACORDAO
Descritores: Burla, Consumação, Tribunal competente
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JSTJ00028259
Nr Documento: SJ198802020393483
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ae83e63dfb45325b802568fc003b1e14
Sumário
Não se sabendo se está indiciada a prática de uma ou de várias burlas, faltando também apurar o local ou locais de consumação, não é possível determinar qual o tribunal competente para emitir o respectivo despacho de pronúncia, sendo competente o tribunal de instrução criminal onde foi feita a denúncia para levar a cabo as pertinentes diligências de instrução preparatória.