017511 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 017511
ACORDAO
Descritores: Arguição de novos vicios, Arguição de nulidade, Recurso para o tribunal pleno, Arguição previa, Nulidade de sentença
Recorrente: Herculano , Henrique - Ministerio Publico
Recorridos: Ucp Agricola Salvador Joaquim do Pomar Scarl, Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00018407
Nr Documento: SAP19881124017511
Data de Entrada: 24/10/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5e79daad70b9d52c802568fc00374036
Sumário
O tribunal pleno não conhece de nulidades do acordão da Secção arguidas em alegações de recurso jurisdicional interposto antes do inicio da vigencia do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, se o recorrente não tiver observado o regime estabelecido no artigo 26, paragrafo unico, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo (arguição previa perante a Secção).