017511 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 017511
ACORDAO
Descritores: Arguição de novos vicios, Arguição de nulidade, Recurso para o tribunal pleno, Arguição previa, Nulidade de sentença
Sumário
O tribunal pleno não conhece de nulidades do acordão da Secção arguidas em alegações de recurso jurisdicional interposto antes do inicio da vigencia do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, se o recorrente não tiver observado o regime estabelecido no artigo 26, paragrafo unico, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo (arguição previa perante a Secção).