007335 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007335
ACORDAO
Descritores: Algodão em rama, Contingente de importação, Média de vendas, Equilíbrio nacional
Recorrente: Textimpex-soc Comercial Fazenda & Marques Sarl
Recorridos: Comisregul do Comercio de Algodão em Rama
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL COMISREGUL DO COMÉRCIO DE ALGODÃO EM RAMA.
Nr Convencional: JSTA00019937
Nr Documento: SA119670630007335
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6f000f87905b7b6d802568fc00396395
Sumário
I - De harmonia com o art. 6 do Regulamento do Comércio de Algodão em Rama, deverá atender-se ao volume da média das vendas dos importadores "nas duas campanhas anteriores", para efeitos de fixação do respectivo contigente de importação. II - Sendo omisso o referido normativo legal quanto à hipótese de um importador ter sofrido durante uma pena disciplinar de suspensão da sua actividade, deverá tomar-se em linha de conta a média das duas campanhas anteriores à suspensão. III - A regra contida no aludido art. 6 respeita apenas a algodão ultramarino.*