013580 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 013580
ACORDAO
Descritores: Sisa, Aquisição de imóvel para revenda, Escritura pública, Isenção de sisa, Isenção de multa
Recorrente: Bragatur-soc de Empreendimentos Urbanos Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA.
Nr Convencional: JSTA00033589
Nr Documento: SA219911127013580
Data de Entrada: 26/06/1991
Áreas Temáticas: FIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b6418c9e1d32f616802568fc0038e2fa
Sumário
Nas compras para revenda por contribuintes dedicados a esta actividade só releva para isenção de sisa, juros, multa e custas a revenda dentro do período do n. 1 do artigo 16 no CSISSD se apurada por escritura pública.