038501 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 038501
ACORDAO
Descritores: Domínio privado do estado, Casa de função, Despejo administrativo, Usurpação de poder
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00049100
Nr Documento: SA119971118038501
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3edea374ff6421e8802568fc003a01da
Sumário
I - A atribuição duma casa integrada no domínio privado do Estado a um funcionário, de acordo com o despacho de 10/12/57, mediante o pagamento duma renda, não constitui um contrato de arrendamento, mas uma cessão a título precário, livremente revogável e sujeito ao direito administrativo. II - A ordem de despejo, quando o conhecimento determinante da atribuição, dada ao funcionário, insere-se na actividade administrativa, não sendo um acto jurisdicional, e não configurando assim uma situação de usurpação de poder. III - É o Ministro das Finanças, a autoridade competente, para ordenar o despejo.