I- A atribuição duma casa integrada no domínio privado do Estado a um funcionário, de acordo com o despacho de 10/12/57, mediante o pagamento duma renda, não constitui um contrato de arrendamento, mas uma cessão a título precário, livremente revogável e sujeito ao direito administrativo.
II- A ordem de despejo, quando o conhecimento determinante da atribuição, dada ao funcionário, insere-se na actividade administrativa, não sendo um acto jurisdicional, e não configurando assim uma situação de usurpação de poder.
III- É o Ministro das Finanças, a autoridade competente, para ordenar o despejo.