022950 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 022950
ACORDAO
Descritores: Prescrição, Excepção peremptória, Conhecimento oficioso, Crédito da caixa geral de depósitos, Execução fiscal, Graduação de créditos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00050964
Nr Documento: SA219990217022950
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e257771b3d329729802568fc0039de21
Sumário
I - A prescrição é excepção peremptória, causa extinta de direitos, que conhece regulamentação em sede de direito substantivo. II - Assim, o disposto no citado artigo 259 do CPT, porque norma meramente adjectiva, não tem aplicação às dívidas à CGD coercivamente cobradas através do processo de execução fiscal. III - Porque assim, não é do conhecimento oficioso.