0090024 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cunha e Silva
Processo: 0090024
ACORDAO
Descritores: Acidente in itinere, Risco genérico, Transporte, Pagamento
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00015195
Nr Documento: RL199311170090024
Referência Publicação: CJ ANOXVIII 1993 TV PAG180
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b01c49c3889631728025680300025bd1
Sumário
I - O pagamento dos transportes feito pela entidade patronal não pode identificar-se com "utilização de transporte fornecido pela entidade patronal". II - O simples risco genérico é insuficiente para que as suas consequências devam considerar-se legalmente repercutidas na espera de responsabilidade da entidade patronal.