004767 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 004767
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Transgressão fiscal, Amnistia condicionada
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Fabrica de Ceramica Argus Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00015372
Nr Documento: SA219880113004767
Data de Entrada: 11/06/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/278c60c6dfe1653c802568fc0037233f
Sumário
I - Os pressupostos de aplicação da amnistia da alinea t) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, relacionam-se apenas com a transgressão fiscal por incumprimento da obrigação que a determinou. II - Porque a parte final do artigo 66 do Codigo do Imposto Profissional protege outros interesses não relacionados com a obrigação tributaria, o ai disposto não obsta a declaração da amnistia da transgressão fiscal, observado que seja o condicionalismo da alinea t) do artigo e diploma citados no n. I.