045496 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pais Borges
Processo: 045496
ACORDAO
Descritores: Suspensão de executoriedade, Acto de execução, Declaração de ineficácia
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00054226
Nr Documento: SA120000511045496
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a5fa90ba8f56db00802569ec003f8a9c
Sumário
I - O pedido de declaração de ineficácia de actos de execução indevida, nos termos do n° 3 do art. 80° da LPT A, tem sempre como pressuposto o deferimento do pedido de suspensão de eficácia, do qual constitui incidente, pelo que o indeferimento desse pedido, ainda que por decisão não transitada, prejudica o deferimento do pedido de declaração de ineficácia. II - O indeferimento do pedido de declaração de ineficácia sempre resultaria do facto de o recurso interposto da decisão de indeferimento do pedido de suspensão de eficácia não ter efeito suspensivo da decisão, mas efeito meramente devolutivo.