019427 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 019427
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Prescrição do procedimento disciplinar, Aplicação da lei mais favoravel
Recorrente: Alves , Gaspar
Recorridos: Se da Administração Regional e Local
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL DE 1983/01/14.
Nr Convencional: JSTA00003343
Nr Documento: SA119841102019427
Data de Entrada: 11/08/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.; DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e3e4f8ad4b188057802568fc00382a8b
Sumário
I - O preceituado no n. 2 do artigo 4 do estatuto disciplinar aprovado pelo Dec-Lei 191-D/79, que estabeleceu o prazo de prescrição do procedimento disciplinar de tres meses, era aplicavel retroactivamente. II - O principio da aplicação da lei mais favoravel ao arguido, consagrado no artigo 4, n. 2, do Codigo Penal (CP), e aplicavel em direito disciplinar.