I- Não é necessária a legalização nos termos da lei de processo duma sentença estrangeira por falta de reconhecimento diplomático ou consular da assinatura do funcionário que certificou a sentença revidenda, se não houver dúvidas quanto à sua autenticidade.
II- A "caution solidaire" prestada em negócio efectuado na República Centro Africana corresponde à nossa fiança em que o fiador assume a obrigação de principal pagador, sem se identificar com a de condevedor solidário. Assim, a condenação de cidadão português em sentença proferida naquele país, por ter prestado tal garantia, não pode evitar a revisão com fundamento na alínea g) do artigo 1096 do Código de Processo Civil.