0275493 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Alves
Processo: 0275493
ACORDAO
Descritores: Desobediência
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017399
Nr Documento: RL199201220275493
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c101484b08aeab1b8025680300029fab
Sumário
É legítima a ordem dada por um agente da autoridade ao dono de uma viatura estacionada em local proibido (passeio destinado a peões) para daí a retirar. Do mesmo modo, é legítima a ordem dada no sentido dele se identificar perante o agente. Ora, a atitude do arguido, persistindo na recusa do acatamento das ordens dadas, sem razão justificativa aceitável, molda dois crimes de desobediência, previstos e puníveis pelo artigo 388, n. 1, do Código Penal.