024618 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 024618
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acusação vaga e generica, Audição do arguido, Nulidade insuprivel
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00025549
Nr Documento: SA119870721024618
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e6c96a5b9bcb11a9802568fc0037d8f8
Sumário
I - A "nota de culpa" que contem apenas a afirmação de que "o arguido faltou ao serviço durante 10 dias alternados, dando assim dez faltas injustificadas", traduz uma acusação vaga e generica, que impossibilita um eficaz exercicio do direito de defesa do arguido e equivale, por isso, a não concessão desse direito. II - A falta de audiencia do arguido constitui nulidade insuprivel.