98B1139 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 98B1139
ACORDAO
Descritores: Sinal, Paragem de veículo, Prioridade de passagem, Direito à vida, Perda, Indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00036029
Nr Documento: SJ199902110011392
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ad88c62f1b95e3ff802568fc003b90e5
Sumário
I - Perante o sinal de stop, o condutor a ele submetido tem de suster a marcha e só a retomará ou avançará depois de se assegurar que essa atitude não introduz perigo na restante circulação. II - Sendo certo que o artigo 496 do CCIV não impõe a indemnização pela perda do direito à vida, não menos certo é que os ns. 2 e 3 desse normativo, na sequência do que já genericamente se anunciava no n. 1 do mesmo, prevê expressa e especificamente a indemnização pela "morte da vítima" contornando esse direito pelos danos não patrimoniais sofridos pela própria vítima como pelos sofridos pelas pessoas com direito à indemnização.