025468 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jorge de Sousa
Processo: 025468
ACORDAO
Descritores: Pessoa colectiva de utilidade pública, Custas, Isenção
Recorrente: Assoc P/desenvolvimento e Formação Profissional de Miranda do Corvo
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reforma
Objeto: AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Nr Convencional: JSTA00055547
Nr Documento: SA220010308025468
Data de Entrada: 20/09/2000
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/50b56c299417714b80256a45003503ad
Sumário
À face do preceituado nos arts. 1º e 2º da Tabela das Custas no Supremo Tribunal Administrativo, as pessoas colectivas de utilidade pública não estão isentas de custas.