I- Existe justo impedimento a face dos artigos 145 e
146 do Codigo de Processo Civil, no caso da formulação e apresentação em juizo do pedido de acordo de credores em processo de declaração de falencia, dez dias apos a cessação da ocupação ilegal do estabelecimento, muito embora a cessação de pagamentos tenha ocorrido em data anterior.
II- Os actos violentos de ocupação e proibição de entrada em estabelecimento, não podem produzir efeitos de direito prejudiciais para o comerciante espoliado, por traduzirem acções praticadas contra principios elementares de direito, ou seja contra os principios que garantem a defesa do patrimonio das pessoas.