I- A responsabilidade civil da Administração é contratual, se o facto constitutivo da obrigação de indemnizar resulta do incumprimento de um contrato ou de alguma das suas cláusulas e é extra-contratual se a obrigação de indemnizar, tem como fonte a violação de um qualquer outro dever não previsto num contrato.
II- A distinção entre actos de gestão pública e privada não tem interesse no caso de se tratar de responsabilidade contratual.
III- Tratando-se de responsabilidade contratual os tribunais administrativos, só são competentes para conhecer da respectiva acção no caso de o respectivo contrato ter a natureza de contrato administrativo.
IV- É de natureza privada, o contrato através do qual um particular cede a uma Câmara Municipal, uma parcela de terreno, a destacar de um prédio rústico, para abertura de uma estrada.