Se um Ministro reassumiu a competência primitivamente delegada no Secretário de Estado respectivo, na medida em que a matéria em causa deixou de constar de novo despacho de delegação de poderes, não infringe o n. 2 do artigo 26 do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, a circunstância de ter sido assinada pelo Ministro a resposta a um recurso contencioso que tem por objecto um acto administrativo praticado pelo Secretário de Estado.