O descritor "Ministro da justiça" classifica 12 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1952 até 2000.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Do acto do júri de exames do Curso de Registos e Notariado ministrado e avaliado na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, nos termos do Protocolo assinado entre o Ministério da Justiça...
I - Não existe relação de hierarquia entre o Ministro da Justiça e o COJ em matéria de inspecção aos oficiais de justiça, não havendo, por isso, hipótese de se formar qualquer indeferimento tácito,...
I - A competência disciplinar em relação a magistrados ou agentes do M.P., compete, em exclusivo, ao CSM, não carecendo as suas deliberações de qualquer homologação, designadamente, do Ministro da...
I - A decisão do Notário sobre a liquidação de emolumentos do Notariado era um acto material e verticalmente definitivo, para efeitos de recurso contencioso, embora tenha de ser precedido de recurso...
I - Se uma nulidade processual cometida antes da sentença (ou do Acórdão) final, só através da notificação desta pode ser conhecida, é a partir dessa notificação que se contará o prazo, de 5 dias,...
Se um Ministro reassumiu a competência primitivamente delegada no Secretário de Estado respectivo, na medida em que a matéria em causa deixou de constar de novo despacho de delegação de poderes, não...
I - Quando, em matéria de exames, de avaliações curriculares ou de conhecimentos pedagógicos ou científicos o legislador confia a decisão a júris ou órgãos similares, deverá entender-se que é sua...
Do despacho do Director-Geral dos Registos e do Notariado que, ao abrigo do disposto no art. 1 n. 3 do DL n. 145/85, de 8 de Maio, determina a um notario que, durante certo periodo de tempo, não...
I - Não constituindo pena disciplinar imposta no respectivo processo, a medida administrativa de transferencia de um agente da P.J. da Inspecção de Setubal para a Directoria de Lisboa, por...
I - Dos despachos do relator, proferidos ao abrigo do art. 9 da Lei de Processo, não cabe recurso, mas apenas reclamação para a conferencia. II - Não e acto administrativo definitivo e executorio o...
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