033277 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Edmundo da Silva
Processo: 033277
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Repreensão escrita, Amnistia, Inutilidade superveniente da lide
Decisão: Extinção inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00041735
Nr Documento: SA119950427033277
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a547ecbaccfb1bfa802568fc00391863
Sumário
Abrangida determinada infracção disciplinar por amnistia a cuja aplicação não se opõe a recorrente, há que reconhecer esse facto e extrair dele as consequências processuais, nomeadamente, a inutilidade, senão mesmo a impossibilidade do prosseguimento dos autos, julgando-se extinto o recurso.