9440389 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramos Fonseca
Processo: 9440389
ACORDAO
Descritores: Processo de trabalho, Custas, Isenção de custas, Utilidade pública, Associação desportiva, Contrato de trabalho, Registo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00014556
Nr Documento: RP199505159440389
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0fb9959cd206159e8025686b0066aed1
Sumário
I - Um clube desportivo, considerado de utilidade pública, é uma pessoa colectiva de mera utilidade pública, pelo que não está isento de custas, uma vez que a isenção consagrada no artigo 3 n.1 alínea b) do Código das Custas Judiciais está reservada às pessoas colectivas de utilidade pública administrativa. II - O registo dos contratos de trabalho imposto pelo artigo 11 do Decreto Lei 413/87, de 31/12, não tem aplicação aos treinadores de futebol, por estes não serem considerados agentes desportivos praticantes.